Pelo segundo ano consecutivo e com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde opera, a Nova Transportadora do Sudeste – NTS tornou público o edital 2019 para selecionar projetos sociais a serem apoiados Lei de Incentivo ao Esporte – Lei Federal nº 11.438/06, PRONON/PRONAS – Lei Federal nº 12.715/12, FIA – Lei Federal nº 8.069/90, artigo 260 /FUMCAD – Lei Municipal nº 11.247/92 e Lei do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03.
Após uma avaliação prévia realizada pela equipe do Instituto da Criança e por uma Comissão Organizadora e Julgadora composta pela equipe interna da NTS, foram pré-selecionados os projetos que convergiam para os critérios de avaliação listados no edital e que respondiam às condições gerais de participação.
Conforme consta em nosso regulamento, os projetos pré-selecionados foram comunicados via e-mail. Além disso, reiteramos que a próxima fase será dedicada ao processo de levantamento de documentação e de alinhamentos entre a NTS e as instituições selecionadas, com o apoio do Instituto da Criança. O apoio financeiro incentivado será confirmado apenas mediante a aprovação de toda documentação solicitada e da celebração de Contrato de Patrocínio entre as partes.
Agradecemos a todos que se inscreveram e informamos que os participantes não selecionados neste edital entraram para o nosso banco de dados e projetos.
Instituto da Criança
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